P.A.E.C.P.E – PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO
Apoio ao empreendedorismo sob a forma de criação do próprio emprego e/ou a criação de empresas de pequena dimensão que contemplem a criação de postos de trabalho e a dinamização das economias locais.
OBJETIVOS
a) Apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais;
b) Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.
Destinatários: Pessoas Inscritas no Centro de Emprego numa das seguintes situações:
a) Desempregado inscrito há nove meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou desempregado inscrito há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição;
b) Jovem à procura do primeiro emprego, entendendo -se como tal a pessoa com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
c) Nunca tenha exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
d) Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve atividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
REQUISITOS DO PROMOTOR E DO PROJETO:
a) O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento.
b) Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50 % do capital social e dos direitos de voto.
c) O projeto não pode envolver um investimento total superior a € 200.000.
MODALIDADES DE APOIO:
a) Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro até ao montante de € 100.000;
b) Apoio técnico à criação e consolidação dos projetos;
c) Pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego;
d) Apoio complementar a fundo perdido até 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais.
Nota: as alíneas a) e d) não são acumuláveis entre si.
INFORMAÇÕES
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